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Portaria n.º 623/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 623/85 1985-08-21

Portaria n.º 623/85

de 21 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do mesmo ano, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º do primeiro diploma legal acima citado dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do referido artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo José Somera Simões Barroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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