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Portaria n.º 628/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 628/85 1985-08-21

Portaria n.º 628/85

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, que criou a Junta Autónoma dos Portos do Centro, preceitua no n.º 2 do seu artigo 2.º que este organismo regional terá a sua sede na localidade onde se situar o porto que represente maior valor económico, não só pelo seu movimento, mas também pelo conjunto de actividades industriais e outras que estejam dependentes da existência do mesmo porto.

Na zona abrangida pela jurisdição desta Junta Autónoma, o porto de Peniche evidencia-se, quer pelo seu movimento, quer pelo conjunto de actividades industriais que lhe estão ligadas, designadamente indústrias de frio, de conservas de peixe, de construção e reparação naval e indústrias afins, tudo formando um conjunto de valores económicos que amplamente justificam que se promova a localização da sede da Junta na área daquele porto, embora sem prejuízo de alteração que, como previsto no n.º 3 do mencionado artigo 2.º, venha a justificar-se.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que a sede da Junta Autónoma dos Portos do Centro seja fixada em Peniche.

Ministério do Mar.

Assinada em 9 de Julho de 1985.

O Ministro de Mar, José de Almeida Serra.

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