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181037 PT

Portaria n.º 18709

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18709 1961-09-04

Portaria n.º 18709

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar os novos modelos de impressos C. P.-D 58 e C. P.-D 58-A, anexos a esta portaria, destinados à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, e que deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 16009, de 19 de Outubro de 1956.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 2A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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