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Despacho Normativo n.º 79/85

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Despacho Normativo 79/85 1985-08-23

Despacho Normativo n.º 79/85

Tornando-se necessário clarificar alguns dos preceitos contidos no Despacho Normativo n.º 47/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985, por forma a eliminar dificuldades surgidas na respectiva aplicação, determino, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/81, de 31 de Dezembro, o seguinte

1 - Que seja suspensa até ao próximo dia 1 de Setembro a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 47/85.

2 - Que até à data indicada no número anterior seja publicada pela Direcção-Geral das Alfândegas circular em que sejam esclarecidas as dúvidas suscitadas pelo aludido despacho normativo.

3 - Que pela mesma Direcção-Geral sejam elaboradas instruções em que seja cometida aos directores das alfândegas competência para a resolução dos problemas específicos que, como resultado da aplicação do citado despacho normativo, venham a verificar-se na área das respectivas circunscrições aduaneiras.

Secretaria de Estado do Orçamento 12 de Agosto de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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