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Portaria n.º 635/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 635/85 1985-08-23

Portaria n.º 635/85

de 23 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho, foi permitido, a título temporário, o registo e uso da bandeira portuguesa de embarcações de comércio estrangeiras tomadas de fretamento em casco nu, com opção de compra por armadores nacionais inscritos, devendo tal registo nos termos do artigo 4.º, ser feito segundo os princípios e com as formalidades estabelecidas no Regulamento Geral das Capitanias (RGC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho.

Verificando-se ser conveniente criar o modelo de impresso do auto de registo temporário e estabelecer os princípios a ter em conta para a atribuição do número de registo temporário

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte

1.º O número de registo temporário será constituído pelas letras TEMP seguidas da série natural dos números inteiros a começar em 1 e termina pelas letras designativas da Repartição Marítima de Registo.

2.º Para o efeito de registo temporário do navio, referido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho, é aprovado o auto de registo temporário, cujo modelo se anexa à presente portaria.

Ministério do Mar.

Assinada em 29 de Julho de 1985.

O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.

(ver documento original)

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