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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/85/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 16/85/A 1985-08-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/85/A

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 85/84, de 31 de Outubro, que alterou algumas das disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, dispõe no seu artigo 4.º que a aplicação das mesmas às regiões autónomas dependerá de decreto regulamentar regional;

Considerando que se trata de legislação actualizada, sendo por isso aconselhável tornar extensiva a esta Região Autónoma a disciplina daquele diploma, tendo em vista o bom funcionamento da administração regional no importante sector da electricidade

O Governo Regional, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 16/85/A 1985-08-23

É aplicável à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 85/84, de 31 de Outubro, sem prejuízo da revisão global do Regulamento de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966.

Decreto Regulamentar Regional 16/85/A 1985-08-23

As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órgãos e serviços do Governo da República cabem nesta Região Autónoma aos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Decreto Regulamentar Regional 16/85/A 1985-08-23

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Julho de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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