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Portaria n.º 632/85

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Portaria 632/85 1985-08-23

Portaria n.º 632/85

de 23 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 203/85, de 26 de Junho, veio criar a classe de enfermeiros e paramédicos em substituição da classe de enfermeiros.

Tornando-se assim necessário ajustar as disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada de modo a contemplar a designação da nova classe e definir as respectivas condições especiais de promoção

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte

1.º Nas disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada, a referência à classe de enfermeiros é substituída pela nova designação da classe de enfermeiros e paramédicos.

2.º No quadro n.º 2 a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 27/75, de 17 de Janeiro, 28/80, de 24 de Maio, e 563/84, de 4 de Março, anotar o tempo de embarque dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de enfermeiros e paramédicos, com a alínea m)

m) Só para a subclasse de enfermeiros.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 26 de Julho de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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