Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2022
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2022
Sumário: Procede à reprogramação da autorização da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A. (Plano), até ao montante global de (euro) 57 000 000, referentes à aquisição de 10 navios, e de até (euro) 32 946 000, referentes à respetiva manutenção no período de 2020 a 2035, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Acontece que a maturidade de desenvolvimento do Plano, a modificação de circunstâncias decorrente das evoluções tecnológicas e o alongamento dos prazos, em virtude de todas as vicissitudes que marcaram o ano de 2020 e o início de 2021, justificaram a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021, de 28 de abril, através da qual foi autorizado o reescalonamento dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano até ao montante global de investimento de (euro) 61 145 497, e de até (euro) 28 800 505 referentes à respetiva manutenção no período de 2022 a 2036, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O Plano inclui a aquisição de 10 novos navios, a aquisição e construção dos postos de carregamento e a respetiva manutenção dos navios e postos no período de 2022 a 2036.
Entretanto, no âmbito dos procedimentos concursais levados a cabo pela Transtejo, S. A., para a aquisição e construção dos postos de carregamento, verificou-se terem sido apresentadas apenas candidaturas acima do preço-base, em virtude das características de inovação específicas deste projeto e dos impactes que a pandemia da doença COVID-19 teve no fornecimento de matérias-primas no mercado internacional.
O interesse público e a urgência da concretização do Plano requerem que a empresa lance, de imediato, um novo concurso público para a aquisição e construção dos postos de carregamento ao abrigo da despesa autorizada, por forma a não comprometer o prazo final para a conclusão do Plano. Tendo em conta a aceleração da execução na fase final do atual período de programação e a disponibilidade financeira do «Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos», é possível prever o aumento da comparticipação deste programa operacional.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação
«2 - Autorizar a Transtejo, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à concretização do Plano referido no número anterior, até ao montante global de (euro) 70 545 497, referentes à componente de investimento, e de até (euro) 28 800 505, referentes à componente de manutenção, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) Em 2023: (euro) 20 244 277;
vi) Em 2024: (euro) 6 455 801;
b) ...
4 - ...
a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 55 954 856, repartidas da seguinte forma
i) ...
ii) ...
iii) Em 2023: (euro) 14 858 918;
iv) Em 2024: (euro) 6 350 260;
b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante global mínimo de (euro) 12 210 576, repartidas da seguinte forma
i) ...
ii) ...
iii) Em 2023: (euro) 4 338 548;
c) ...
d) ...»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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