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Portaria n.º 640/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 640/85 1985-08-24

Portaria n.º 640/85

de 24 de Agosto

Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito a aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria n.º 124/85, de 2 de Março, os valores que definem as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

Considerando que os referidos valores não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, sejam alterados, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

Classes de fogos

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