Legislator Case Law & Legislation
180987 PT

Portaria n.º 641/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 641/85 1985-08-24

Portaria n.º 641/85

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 57/83, de 25 de Janeiro, foi a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., autorizada a estabelecer e a explorar terminais de carga aeroportuários nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

Foram de seguida aprovadas pela Portaria n.º 650/84, de 28 de Agosto, as taxas a cobrar por aquela empresa pública pela prestação dos serviços de armazenamento, manuseamento e demais operações respeitantes às mercadorias movimentadas no terminal de carga do Aeroporto de Lisboa.

Importando agora aprovar as taxas para a prestação dos mesmos serviços no Aeroporto de Faro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e no n.º 11.º da Portaria n.º 57/83, de 25 de Janeiro, o seguinte

1.º São aplicáveis ao terminal de carga do Aeroporto de Faro as taxas a cobrar pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., pela prestação dos serviços de armazenamento, manuseamento e demais operações respeitantes às mercadorias movimentadas no terminal de carga do Aeroporto de Lisboa.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data em que a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., iniciar a administração do terminal de carga do Aeroporto de Faro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Julho de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →