Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2022
Statutory Text (1 Articles)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com os contratos de comparticipação celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e o município de Oeiras, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
A pandemia da doença COVID-19 originou uma situação de saúde pública, com grandes impactos a nível social e económico, a que tem sido necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos.
A União Europeia, reconhecendo a severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado por Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020. Com efeito, os Estados-Membros comprometeram-se a garantir um futuro conjunto, por forma a mitigar os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica entre Estados-Membros.
Neste contexto é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo sido já aprovado o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, através de subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), bem como as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
Na sequência da publicitação do Aviso n.º 1-RE-C02-i01/2021, investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, da componente 02 - Habitação, foi submetida pelo município de Oeiras uma candidatura, com vista à construção de 64 fogos sitos no loteamento «Alto da Montanha»; em Carnaxide, Oeiras, a qual foi aprovada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por cumprir os respetivos requisitos, sendo necessário assegurar a autorização da despesa e a assunção dos encargos plurianuais, a qual, em função do seu valor global, recai na competência do Conselho de Ministros, nos termos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Assim
Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., na qualidade de beneficiário intermediário, a realizar a despesa com os encargos relativos aos contratos de comparticipação 2022.11.0010.3.00.5, celebrados com o município de Oeiras, na qualidade de beneficiário final, até ao montante de (euro) 12 178 590,67, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, ao abrigo da medida i01: Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do Aviso n.º 1-RE-CO2-i01/2021, investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, componente 02 - Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de financiamento no âmbito do PRR, referidos no número anterior, não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores
a) Em 2022 - (euro) 4 871 436,27;
b) Em 2023 - (euro) 5 845 723,52;
c) Em 2024 - (euro) 1 461 430,88.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
115128421