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Portaria n.º 610/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 610/85 1985-08-17

Portaria n.º 610/85

de 17 de Agosto

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, alterada pelas Portarias n.os 352-B/85, de 8 de Junho, e 477/85, de 17 de Julho;

Tendo igualmente em vista o disposto na Portaria n.º 352-A/85, de 8 de Junho, rectificada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1985

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º Ao quadro 1.1 do anexo I ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, é introduzido o seguinte aditamento

Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - curso de Medicina Dentária.

2.º No anexo II ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março, no curso de Medicina Dentária, na col. 2, é feito o seguinte aditamento

Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

3.º No anexo à Portaria n.º 352-A/85, de 8 de Junho, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, é introduzido o seguinte aditamento

Curso - Medicina Dentária;

Vagas - 40;

Código - 08 410.

4.º Os estudantes que já hajam procedido à candidatura à matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior no prazo constante da referência 1 do anexo X ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 168/85 poderão, se se pretenderem candidatar ao curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina de Coimbra, alterar a respectiva candidatura no prazo constante da referência 6 do mesmo anexo.

5.º No ano lectivo de 1985-1986 não serão aceites pedidos de mudança de curso, reingresso e transferência, nem candidaturas pelos regimes especiais previstos no regulamento aprovado pela Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, para o curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Agosto de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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