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Portaria n.º 611/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 611/85 1985-08-17

Portaria n.º 611/85

de 17 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.

Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;

Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas, nos termos do n.º 2 daquele artigo;

Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional relativamente à profissão a que se refere a presente portaria

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Trabalho e da Marinha Mercante, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 358/84, revogar o Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados de Escritório dos Serviços de Navegação, aprovado por despacho de 31 de Julho de 1941.

Secretarias de Estado do Trabalho e da Marinha Mercante.

Assinada em 25 de Julho de 1985.

O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Henrique de Oliveira Constantino.

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