Legislator Case Law & Legislation
180720370 PT

Portaria n.º 116-B/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 116-B/2022 2022-03-18

Portaria n.º 116-B/2022

de 18 de março

Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.

Considerando os últimos desenvolvimentos ocorridos ao nível dos mercados internacionais, em virtude da recuperação do contexto pandémico e do conflito militar na Ucrânia, com impacto na cotação das matérias-primas e nas referidas atividades económicas, e perante a enorme volatilidade dos preços, cumpre, no quadro de medidas implementadas, proceder a uma atualização temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

Assim, nestes termos

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte

Portaria 116-B/2022 2022-03-18

Objeto

A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.

Portaria 116-B/2022 2022-03-18

Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 73,19 por 1000 l.

Portaria 116-B/2022 2022-03-18

Norma suspensiva

É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro.

Portaria 116-B/2022 2022-03-18

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março e produz efeitos até 30 de junho de 2022.

Em 18 de março de 2022.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

100000344

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →