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180642 PT

Portaria n.º 18734

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18734 1961-09-19

Portaria n.º 18734

Considerando a conveniência de colocar os oficiais da Armada que prestam serviço no ultramar em condições idênticas às dos que se encontram na metrópole, no que se refere à realização dos tirocínios de embarque

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, que no artigo 84.º do mesmo estatuto, com a redacção imposta pela Portaria n.º 16435, de 15 de Outubro de 1957, o § 1.º tome a redacção seguinte

Metade do tempo de permanência no posto, os tirocínios referidos nas condições 2.ª e 3.ª e os cursos podem ser realizados em comissão ordinária ou extraordinária; as provas podem ser realizadas em comissão ordinária, extraordinária ou especial.

Ministério da Marinha, 19 de Setembro de 1961. O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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