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Portaria n.º 573/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 573/85 1985-08-10

Portaria n.º 573/85

de 10 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;

Considerando que o mesmo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 9 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA ANEXO

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