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Portaria n.º 575/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 575/85 1985-08-10

Portaria n.º 575/85

de 10 de Agosto

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 571/80, de 15 de Dezembro, o pessoal do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP) que tivesse optado pela vinculação à função pública seria integrado em lugares do quadro dos serviços e organismos públicos onde se encontrasse a prestar serviço à data da publicação daquele diploma ou em lugar dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas nos restantes casos.

Considerando que quatro daqueles funcionários por aquela via integrados no Ministério da Agricultura e Pescas, três com a categoria de segundo-oficial e o restante com a categoria de pintor de 2.ª classe, foram entretanto colocados, em regime de requisição, na Administração dos Portos do Douro e Leixões;

Considerando que, embora excedentários em relação ao quadro integrador, aqueles funcionários poderão colmatar efectivas carências daquela Administração, que, no entanto, não dispõe para o efeito das correspondentes vagas;

Considerando, finalmente, que o aumento pretendido de lugares do quadro daquela Administração - três de segundo-oficial e um de pintor de 2.ª classe poderá ter como contrapartida a extinção de igual número de lugares no referido quadro, não se registando, pois, aumento de efectivo global de tal quadro de pessoal;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo mapa anexo à Portaria n.º 519/81, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1981, e alterado pela Portaria n.º 932/84, de 18 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º Como contrapartida são extintos no referido quadro de pessoal os lugares constantes do mapa II também em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 16 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

Lugares criados

(ver documento original)

MAPA II

Lugares abatidos

(ver documento original)

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