Legislator Case Law & Legislation
180595 PT

Decreto n.º 43917

8 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 43917 1961-09-16

Decreto n.º 43917

A técnica da construção de geradores de vapor evoluiu muito nos últimos tempos, tendo a construção soldada posição predominante em relação à construção rebitada. Simultâneamente, a pressão e dimensões dos geradores de vapor têm subido progressivamente. Estes factos conduzem à necessidade de maior especialização e correspondente fiscalização da técnica da construção e exploração dos geradores de vapor.

É necessário disciplinar a construção destas unidades, para serem observadas as condições mínimas de segurança.

Para o efeito, há que efectuar algumas alterações ao Regulamento das Caldeiras, aprovado pelo Decreto n.º 8332, de 17 de Agosto de 1922.

Aproveita-se também para alterar o Decreto n.º 21600, de 15 de Agosto de 1932, alargando-se até à potência de 10 cv a isenção de vistoria e exame de funcionamento dos motores térmicos, visto que a construção moderna coloca os motores de 10 cv mais pequenos, leves e inofensivos que os antigos de 4 cv ou 5 cv.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43917 1961-09-16

A Direcção-Geral dos Combustíveis não autorizará o funcionamento de nenhum gerador de vapor, construído após a publicação deste diploma, sem que o respectivo projecto e construção tenham obedecido a um regulamento aceite por aquela Direcção-Geral.

§ único. Isentam-se desta obrigação os geradores de vapor dispensados de prova.

Decreto 43917 1961-09-16

Para cumprimento do determinado no artigo anterior, o construtor do gerador de vapor deve entregar na Direcção-Geral dos Combustíveis uma declaração assinada por um engenheiro mecânico ou agente-técnico de engenharia de máquinas e electricidade, devidamente inscritos na respectiva Ordem ou Sindicato, onde se declare qual o regulamento a que o projecto do gerador de vapor e a sua construção obedecem. Da declaração deve constar também o nome do construtor, local da oficina e características da unidade.

§ único. No caso de a construção ser estrangeira a declaração pode ser substituída por um documento passado por um organismo do país de origem cuja idoneidade seja reconhecida pela Direcção-Geral dos Combustíveis, donde conste a aprovação do projecto e construção da unidade.

Decreto 43917 1961-09-16

O responsável e o construtor são obrigados a prestar todos os esclarecimentos de que a fiscalização da Direcção-Geral dos Combustíveis necessite sobre o projecto e execução dos trabalhos.

Decreto 43917 1961-09-16

Será imediatamente embargado o funcionamento de um gerador de vapor quando se verificar que o seu projecto e construção não obedeceram ao regulamento indicado na declaração a que se refere o artigo anterior, independentemente da aplicação das penalidades previstas pelo Código Penal.

Decreto 43917 1961-09-16

As provas hidráulicas dos geradores de vapor devem ser renovadas no prazo máximo de cinco anos.

Decreto 43917 1961-09-16

Os motores térmicos até 10 cv de potência efectiva (inclusive) são dispensados de licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento a que se refere o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14421, de 13 de Outubro de 1927.

Decreto 43917 1961-09-16

São revogados, na parte aplicável, a alínea a) do artigo 17.º do Regulamento de Caldeiras, aprovado pelo Decreto n.º 8332, de 17 de Agosto de 1922, e o artigo 1.º do Decreto n.º 21600, de 15 de Agosto de 1932.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - António Alves de Carvalho Fernandes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →