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Decreto n.º 43916

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto 43916 1961-09-16

Decreto n.º 43916

Considerando a conveniência de integrar as actividades da Superintendência dos Serviços da Armada relativas a pessoal e a saúde em direcções de serviços, tal como sucede com outros serviços da mesma Superintendência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43916 1961-09-16

São criadas na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval e extintos o Comando das Reservas da Marinha, a Repartição do Pessoal, a Repartição de Saúde Naval, o Serviço de Educação Física da Armada e os cargos de intendente do pessoal e de inspector de Saúde Naval.

Decreto 43916 1961-09-16

A Direcção do Serviço do Pessoal destina-se, especialmente, a

a) Tratar de todos os assuntos relativos à admissão, promoção, tirocínio, informações, movimento, registo, licenças e mudança de situação dos oficiais, sargentos e praças do activo, das reservas e reformados;

b) Tratar de todas as questões respeitantes a instrução, disciplina, justiça e educação física de todo o pessoal da Armada, na parte que não pertença a outros organismos em face das disposições legais em vigor;

c) Preparar os diplomas relativos ao pessoal e promover a publicação da Ordem da Armada, das séries da Ordem do Dia à Armada cuja publicação não pertença a outros organismos do registo das leis e disposições regulamentares da Armada e da Lista da Armada.

§ único. A Direcção do Serviço do Pessoal é dirigida por um comodoro da classe de marinha.

Decreto 43916 1961-09-16

A Direcção do Serviço do Pessoal compreende as seguintes repartições

a) 1.ª Repartição - Oficiais do Activo;

b) 2.ª Repartição - Sargentos e Praças do Activo;

c) 3.ª Repartição - Reservistas e Reformados;

d) 4.ª Repartição - Justiça e Disciplina;

e) 5.ª Repartição - Instrução;

f) 6.ª Repartição - Educação Física.

§ único. A 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha; a 6.ª Repartição é chefiada por um capitão-de-fragata da mesma classe.

Decreto 43916 1961-09-16

Funcionam na dependência directa do director do Serviço do Pessoal a Auditoria, a Promotoria e o Tribunal Militar da Marinha, que mantêm as suas actuais atribuições.

Decreto 43916 1961-09-16

Como órgão de consulta e de estudo dos assuntos respeitantes à educação física funciona a Comissão Técnica de Educação Física da Armada, presidida pelo director do Serviço do Pessoal, sendo a sua constituição fixada por despacho do Ministro da Marinha.

Decreto 43916 1961-09-16

A Direcção do Serviço de Saúde Naval destina-se a tratar de todos os assuntos referentes à saúde do pessoal da Armada e às condições sanitárias e higiénicas das instalações navais e a orientar e fiscalizar, do ponto de vista técnico, os serviços de saúde das unidades e serviços.

§ único. A Direcção do Serviço de Saúde Naval é dirigida pelo comodoro médico naval.

Decreto 43916 1961-09-16

As atribuições que pela legislação em vigor pertencem à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval, que pelo presente diploma são extintas, passam a ser exercidas pela Direcção do Serviço de Saúde Naval.

Decreto 43916 1961-09-16

O Hospital da Marinha e a Junta de Saúde Naval funcionam na dependência directa do director do Serviço de Saúde Naval.

Decreto 43916 1961-09-16

Como órgão de consulta e de estudos dos assuntos respeitantes à saúde funciona a Comissão Técnica de Saúde Naval, presidida pelo director do Serviço de Saúde Naval e cuja constituição será fixada por despacho do Ministro da Marinha.

Decreto 43916 1961-09-16

Ao director do Serviço de Saúde Naval competem as funções de inspecção estabelecidas no artigo 29.º do Decreto n.º 26148, de 14 de Dezembro de 1935, com a redacção imposta pelo artigo 5.º do Decreto n.º 27876, de 20 de Julho de 1937.

Decreto 43916 1961-09-16

Enquanto não for organizada a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal e o Corpo de Marinheiros da Armada não for convenientemente remodelado, esta unidade continua a funcionar como centro orgânico dos sargentos e praças do activo e o respectivo comandante mantém as suas actuais atribuições, as quais serão transferidas para o chefe daquela Repartição quando se verificarem aquelas circunstâncias.

§ único. No desempenho das funções a que se refere o corpo deste artigo o comandante do Corpo de Marinheiros da Armada fica na dependência directa do director do Serviço do Pessoal.

Decreto 43916 1961-09-16

As actuais atribuições do Comando das Reservas da Marinha e as funções que lhe são inerentes passam a ser desempenhadas pela 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.

§ único. O pessoal, militar e civil, e o material, presentemente ao serviço do Comando das Reservas da Marinha, são transferidos para a 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, que funcionará, enquanto for necessário, nas instalações actualmente ocupadas pelo mesmo Comando.

Decreto 43916 1961-09-16

Os regulamentos internos das Direcções dos Serviços do Pessoal e de Saúde Naval serão fixados por portaria do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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