Portaria n.º 18731
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Portaria n.º 18731
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 250000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 600000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 50000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 100000$00
... 1000000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 250000$00
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 600000$00
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... 100000$00
... 1000000$00
Presidência do Conselho, 16 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.