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Decreto do Governo n.º 29/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 29/85 1985-08-08

Decreto do Governo n.º 29/85

de 8 de Agosto

Solicita a Câmara Municipal de Mértola a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno sita nos terrenos denominados «Coutos», sua pertença, com a superfície de 15000 m2, integrada no perímetro florestal de Mértola, submetida ao regime florestal parcial por decreto de 24 de Fevereiro de 1950, publicado na mesma data no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, que se destina à instalação de uma pequena indústria.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 29/85 1985-08-08

É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída por decreto de 24 de Fevereiro de 1950, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950, uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a superfície de 15000 m2, destinada à construção de uma pequena indústria.

Decreto do Governo 29/85 1985-08-08

A desafectação desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à sua demarcação no terreno, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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