Legislator Case Law & Legislation
180584 PT

Decreto Regulamentar n.º 53/85

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 53/85 1985-08-08

Decreto Regulamentar n.º 53/85

de 8 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 93/82, de 3 de Dezembro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do plano parcial de urbanização da zona norte da Cumieira, na vila de Fafe, e estabeleceu a favor da respectiva Câmara Municipal o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios sitos naquela área.

Por dificuldades decorrentes da falta de suporte cartográfico não foi possível à Câmara Municipal de Fafe apresentar naquele prazo o respectivo projecto de plano parcial de urbanização, o que todavia se prevê venha a acontecer dentro em breve.

Nestes termos, a fim de não comprometer a área envolvida e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 53/85 1985-08-08

1 - O prazo referido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 93/82, de 3 de Dezembro, é prorrogado por mais um ano.

2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →