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Decreto do Presidente da República n.º 64/99

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Decreto do Presidente da República 64/99 1999-01-28

Decreto do Presidente da República n.º 64/99

de 28 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/99, em 23 de Outubro de 1998.

Assinado em 18 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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