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180453 PT

Lei n.º 37/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 37/85 1985-08-14

Lei n.º 37/85

de 14 de Agosto

Elevação de Santo Tirso a cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 37/85 1985-08-14

A vila de Santo Tirso é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 8 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 31 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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