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Portaria n.º 604/85

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Portaria 604/85 1985-08-14

Portaria n.º 604/85

de 14 de Agosto

A criação da Divisão de Organização e Informática na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde a uma necessidade, evidenciada na reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta reforma administrativa.

Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de Organização e Informática pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;

Considerando que aquelas qualificações exigem à partida uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;

Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condições exigidas;

Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte

1.º O lugar de chefe de divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Faro pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra J.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Julho de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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