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Decreto n.º 43911

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 43911 1961-09-13

Decreto n.º 43911

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43911 1961-09-13

São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios

Ministério das Finanças

No capítulo 7.º

Do artigo 87.º, n.º 2), alínea b) «Outros móveis» ... -98200$00

Para a artigo 89.º, n.º 2) «Impressos» ... +98200$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º

Do artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar ...», alínea h) «Hospitais Civis de Lisboa» ... -500000$00

Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea o) «Hospitais Civis de Lisboa» ... +500000$00

Ministério da Economia

No capítulo 14.º

Do artigo 264.º, n.º 3) «Transportes» ... -600$00

Para o artigo 265.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +600$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º

Do artigo 85.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12020$00

Para o artigo 87.º, n.º 5) «Outras despesas ...» ... +12020$00

Decreto 43911 1961-09-13

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3053600$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»

Artigo 91.º, n.º 8), alínea a) «Direcção dos Serviços de Censura» ... 150000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições»

Direcção-Geral das Coontribuições e Impostos

Artigo 123.º, n.º 6)«Pagamento de serviços ...» ... 660000$00

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 135.º, n.º 16) «Pagamento de serviços ...» ... 450000$00

Capítulo 14.º «Casa da Moeda»

Artigo 265.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00

Capítulo 18.º «Despesas de anos económicos findos»

Artigo 279.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1500000$00

... 2670000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo»

Artigo 277.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 20000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores - Escola Agrícola de Santo António - Pagamento de serviços e diversos encargos»

Artigo 431.º-A «Despesas de higiene, saúde e conforto»

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... (c) 50000$00

Artigo 432.º «Outros encargos»

N.º 1) «Subsídios a cofres ...»

Alínea a) «Subsídio ao Instituto Salesiano, ...» ... 60000$00

Alínea b) «Para satisfação das despesas de administração, pessoal directamente empregado pela Sociedade Salesiana, luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e serviços clínicos» ... 40000$00

... 170000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 440.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»

1 técnico auxiliar ... 7200$00

Estabelecimentos diversos

Observatório Astronómico de Lisboa

Artigo 496.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»

1 astrónomo de 1.ª classe, com 2 diuturnidades, director ... 12000$00

1 astrónomo de 1.ª classe, com 2 diuturnidades, subdirector ... 12000$00

1 astrónomo de 1.ª classe, com 1 diuturnidade ... 12000$00

1 astrónomo de 2.ª classe, com 2 diuturnidades ... 7200$00

1 astrónomo de 2.ª classe, com 1 diuturnidade ... 13200$00

... 56400$00

... 63600$00

... 3053600$00

Decreto 43911 1961-09-13

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesas

Encargos gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 1), alínea a) ... 150000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 1500000$00

Capítulo 9.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 260000$00

Capítulo 11.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 14.º, artigo 258, n.º 3) ... 60000$00

Capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 450000$00

... 2670000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 5.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 150000$00

... 170000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 440.º, n.º 1) ... 63600$00

... 3053600$00

Decreto 43911 1961-09-13

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos

Do Ministério da Justiça

No desenvolvimento do quadro descrito no capítulo 5.º, artigo 429.º, n.º 1), é eliminada a observação (a) aposta à rubrica «1 mestre de sapateiros».

À rubrica do n.º 1), artigo 431.º-A, capítulo 5.º, inscrita por força do artigo 2.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação

(c) Destina-se à compra de gasóleo para aquecimento.

A rubrica da alínea a) do n.º 1), artigo 432.º, capítulo 5.º, é alterada para

Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, vestuário e calçado dos internados, nos termos do acordo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Província Portuguesa da Sociedade Salesiana.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 802.º, n.º 2), afecta à Escola Industrial e Comercial de Pombal, é alterada para

Inclui 400$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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