Legislator Case Law & Legislation
180412 PT

Portaria n.º 18727

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18727 1961-09-13

Portaria n.º 18727

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951, o seguinte

1) Que seja fixada em 8500000 kg a quantidade de cevada dística da colheita de 1962 necessária ao abastecimento do mercado interno, na qual estão incluídas 1000 t destinadas a semente;

2) Que sejam admitidas inscrições até ao montante de 1200 t de semente;

3) Que sejam mantidos, para a campanha de 1961-1962, os preços de compra aos produtores e o preço de venda à lavoura da cevada dística destinada a semente, fixados nos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17403, de 22 de Outubro de 1959.

Ministério da Economia, 13 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →