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180399 PT

Portaria n.º 18726

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18726 1961-09-12

Portaria n.º 18726

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, e do § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 38885, da mesma data

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o artigo 121.º do Regulamento da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 17198, de 1 de Junho de 1959, passe a ter a seguinte redacção

Durante a fase de instalação, os lugares de monitora-chefe e monitora poderão ser preenchidos por enfermeiras de reconhecida idoneidade e competência, sendo dispensadas as condições referidas nos artigos 106.º e 107.º

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Setembro de 1961. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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