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Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/85

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Resolução do Conselho de Ministros 40/85 1985-08-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/85

Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 47/84 e 54/84, de 16 de Outubro e de 28 de Dezembro, respectivamente, foi a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., declarada em situação económica difícil e estabelecidas acções e medidas de reestruturação da empresa, no sentido da sua viabilização.

Circunstâncias várias, nomeadamente a dificuldade de a empresa obter, em tempo oportuno, o financiamento dos custos de reestruturação nos termos previstos naquelas resoluções, provocaram um atraso considerável no calendário de implementação das referidas acções e medidas de reestruturação.

Nestas circunstâncias e atendendo a que ainda não estão criadas as condições para se apurar o grau de viabilidade económica da LISNAVE

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Agosto de 1985, resolveu prorrogar, para todos os efeitos legais, os seguintes prazos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro

a) Até 30 de Abril de 1986, o prazo previsto no n.º 6.1 daquela resolução, de comprovação, por parte da LISNAVE, da sua viabilidade económica, traduzida no equilíbrio da sua exploração, tendo subjacentes os parâmetros definidos na mesma resolução;

b) Até 31 de Maio de 1986, o prazo previsto no n.º 6.3 da citada resolução, de não exigência do pagamento da dívida ao sector público, reportada a 31 de Outubro de 1984, incluindo os respectivos encargos.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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