Declaração de Retificação n.º 11/2022
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Declaração de Retificação n.º 11/2022
Sumário: Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica
No artigo 19.º, onde se lê
«Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, até à sua conclusão.»
deve ler-se
«Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria e aquelas cujo início de funcionamento ocorra até 90 dias após aquela data regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual.»
Secretaria-Geral, 9 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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