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Decreto-Lei n.º 319/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 319/85 1985-08-05

Decreto-Lei n.º 319/85

de 5 de Agosto

Considerando que se suscitaram dúvidas no que respeita ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de Junho, que estabelece princípios relativos ao abono de ajudas de custo ao pessoal autorizado a frequentar cursos ou estágios no estrangeiro;

Considerando que não há quaisquer razões para distinguir o pessoal civil do pessoal militar, ambos ao serviço do Estado, o que de resto corresponde expressamente à opção legal constante do n.º 1 do artigo 1.º daquele diploma

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 319/85 1985-08-05

O disposto no Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de Junho, é aplicável ao pessoal civil e militar das Forças Armadas e ainda aos funcionários e agentes da administração central.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 19 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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