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Aviso n.º 9/2022

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Aviso 9/2022 2022-03-07

Aviso n.º 9/2022

Sumário: Torna público que a República da Guiné-Bissau depositou, no dia 23 de dezembro de 2021, junto do Secretariado Executivo da CPLP, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Por ordem superior se torna público que a República da Guiné-Bissau depositou, no dia 23 de dezembro de 2021, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, a 17 de julho de 2021.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Nacional Popular n.º 17/PL/X/2021, de 10 de dezembro de 2021, e ratificado pelo Decreto Presidencial n.º 72/2021, de 13 de dezembro de 2021.

Nos termos do seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP entrou em vigor, para a República da Guiné-Bissau, no dia 1 de janeiro de 2022.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, o Acordo já se encontra em vigor para a República Portuguesa, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde, desde 1 de janeiro de 2022, e para a República de Moçambique desde 1 de fevereiro de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.

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