180028
PT
Portaria n.º 18754
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 18754 1961-09-30
Portaria n.º 18754
Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Centro, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades seja retardada para 15 de Outubro.
Ministério da Economia, 30 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.