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180027 PT

Portaria n.º 18753

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18753 1961-09-30

Portaria n.º 18753

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43823, de 27 de Julho de 1961, observar o seguinte

1.º O quantitativo do subsídio de alimentação, em dinheiro, a abonar na província de Angola a oficiais, sargentos, praças e civis militarizados é fixado em 5$00 diários;

2.º O referido subsídio é abonado a partir da data da presente portaria.

Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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