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Portaria n.º 514/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 514/85 1985-07-27

Portaria n.º 514/85

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Transportes Típicos da Madeira - 2.º grupo», com as seguintes características

Autor: António Magalhães;

Dimensões: 40 mm x 28 mm;

Picotado: 12 x 11 3/4;

1.º dia de circulação: 11 de Setembro de 1985.

Taxas, motivos e quantidades

20$00, carro de bois - 1000000;

40$00, comboio do monte - 600000;

46$00, pesquitos - 600000;

60$00, vapor de cabotagem - 600000;

Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 80000.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 10 de Julho de 1985.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Bordalo Junqueiro.

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