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Decreto-Lei n.º 43940

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 43940 1961-10-02

Decreto-Lei n.º 43940

É bem notório o crescente desenvolvimento que vem tendo a cidade da Covilhã no que respeita ao aumento populacional e consequente expansão das zonas urbanizadas. Isso resulta, especialmente, da sua importância como centro industrial.

Verifica-se, por outro lado, que os efectivos da Polícia de Segurança Pública da secção da Covilhã não foram, desde há muito, aumentados, de modo a satisfazer às crescentes necessidades do meio.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43940 1961-10-02

O quadro geral da Polícia de Segurança Pública considera-se aumentado do seguinte pessoal

1 chefe de esquadra.

1 primeiro-subchefe.

3 segundos-subchefes.

15 guardas de 1.ª classe.

25 guardas de 2.ª classe.

§ único. Este pessoal destina-se à secção da Covilhã.

Decreto-Lei 43940 1961-10-02

Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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