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Despacho Normativo n.º 63/85

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Despacho Normativo 63/85 1985-07-30

Despacho Normativo n.º 63/85

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 6 do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1982, determina-se

1.º O n.º 3.º do Despacho Normativo n.º 164/84, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

3.º O Fundo de Abastecimento pagará por tonelada de amoníaco consumido na produção de adubos para o continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os seguintes acertos de subsídio

a) 1292$10 por tonelada, à QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., até ao limite de 44950 t;

b) 1123$60 por tonelada, à PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., até ao limite de 120068,2 t.

2.º Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 1985.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno, 2 de Junho de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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