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Decreto n.º 43932

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43932 1961-09-25

Decreto n.º 43932

Verificando-se ainda a necessidade de prorrogar ao ano de 1962 o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto n.º 39134, de 16 de Março de 1953, bem como no Decreto n.º 39996, de 28 de Dezembro de 1954;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43932 1961-09-25

O disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, de 10 de Dezembro de 1955, prorrogado para os anos de 1960 e 1961 pelo Decreto n.º 42496, de 5 de Setembro de 1959, é ainda extensivo ao ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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