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Decreto-Lei n.º 313/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 313/85 1985-07-31

Decreto-Lei n.º 313/85

de 31 de Julho

Mantendo-se o condicionalismo que determinou a publicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março;

Considerando a necessidade da prorrogação temporária do respectivo regime a partir da data da cessação da sua vigência

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 313/85 1985-07-31

É prorrogada até 31 de Dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março.

Decreto-Lei 313/85 1985-07-31

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José de Almeida Serra.

Promulgado em 18 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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