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179845 PT

Portaria n.º 18750

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18750 1961-09-28

Portaria n.º 18750

Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1962 o seguidamente indicado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicado no Boletim Oficial das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Timor. - A. Moreira.

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