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Portaria n.º 56/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 56/99 1999-01-27

Portaria n.º 56/99

de 27 de Janeiro

De acordo com o estabelecido na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas do subsídio de renda limite para vigorarem durante o ano civil de 1999, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano.

A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida em anos anteriores, tendo-se agora considerado os rendimentos de 1997 e as rendas corrigidas a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, por força do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte

1.º As tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 1999 são as que constam do anexo I.

2.º As rendas limite para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo II.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 12 de Janeiro de 1999.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO I

Tabela de subsídio de renda para 1999

Dimensão do agregado familiar: 1 pessoa

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 2 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 3 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 4 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 5 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 6 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 7 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 8 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 9 pessoas

(ver tabela no documento original)

Dimensão do agregado familiar: 10 ou mais pessoas

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Tabela de rendas limite para 1999

(ver tabela no documento original)

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