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Portaria n.º 105-A/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 105-A/2022 2022-03-01

Portaria n.º 105-A/2022

de 1 de março

Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional.

A Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, regula o regime de concessão de proteção temporária no caso de afluxo massivo de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem, estabelecendo os procedimentos de aplicação deste regime.

Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, a concessão de proteção temporária implica a atribuição de autorização de residência provisória em território nacional, a qual, conforme previsto no n.º 2 da referida lei, «permite a permanência dos beneficiários da proteção temporária em território nacional durante o seu período de vigência».

O referido diploma prevê, ainda, no n.º 1 do seu artigo 10.º, a emissão de um título aos beneficiários de proteção temporária, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

O modelo desse título de proteção temporária nunca chegou a ser definido e aprovado, urgindo colmatar essa lacuna.

Tendo em vista a garantia de uniformização dos títulos de residência e a necessária celeridade que o regime de proteção temporária impõe, procede-se agora à segunda alteração à portaria que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional.

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte

Portaria 105-A/2022 2022-03-01

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro, que aprova o modelo uniforme de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional, ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, bem como a estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias.

Portaria 105-A/2022 2022-03-01

Alteração da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro

É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, passando a ter a seguinte redação

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Beneficiários de proteção temporária nos termos da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto.»

Portaria 105-A/2022 2022-03-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 28 de fevereiro de 2022.

115070839

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