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Portaria n.º 217/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 217/2012 2012-07-19

Portaria n.º 217/2012

de 19 de julho

O atual regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes, na área da cultura foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.

Com a reorganização, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), dos serviços e organismos da área da cultura, designadamente com a extinção da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e a integração das suas atribuições no domínio do apoio às artes na Direção-Geral das Artes (DGArtes), por uma questão de uniformização, importa introduzir uma alteração pontual ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, aprovado pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, no sentido de cometer à DGArtes a responsabilidade pelo pagamento das remunerações dos membros das comissões de acompanhamento e avaliação.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e consideradas as competências delegadas no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, o seguinte

Portaria 217/2012 2012-07-19

Alteração ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes

O artigo 14.º do Regulamento aprovado como anexo i à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os membros das comissões que não sejam trabalhadores da Administração Pública, direta ou indireta, e local, têm direito a uma remuneração, a ser paga pela DGArtes, nos termos e em montantes a ser fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, bem como ao pagamento de ajudas de custo sempre que se justifique nos termos legais.»

Portaria 217/2012 2012-07-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 11 de julho de 2012.

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