Legislator Case Law & Legislation
179554 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2012/A

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/2012/A 2012-07-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2012/A

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de junho, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Horta

O processo de reativação das Termas do Varadouro é, para o Governo Regional dos Açores, um projeto qualificador da oferta turística da ilha e determinante para a consolidação do turismo de bem-estar na Região.

Considerando a necessidade de assegurar as condições de viabilidade e de sustentabilidade económico-financeira de um hotel-spa de elevada qualidade, alteram-se os parâmetros estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de junho, que procede à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Horta, com a única e exclusiva finalidade de construção e instalação de um hotel-spa.

Para além da audição realizada à Câmara Municipal da Horta, nos termos da lei, este processo foi, desde o início, devidamente articulado com aquela autarquia, uma vez que, para além de sempre ter manifestado interesse neste processo, é igualmente proprietária de património que é necessário para a concretização desse projeto de reativação das Termas. No caso concreto, um furo de extração de água quente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 18/2012/A 2012-07-10

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de junho

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

...

a) Capacidade máxima de 100 quartos, incluindo serviço de restauração e significativa área de instalações e equipamentos de saúde e bem-estar, estes com recurso às águas termais existentes no local;

b) Construção com um máximo de cinco pisos acima da cota de soleira, devendo a sua implantação assegurar o necessário afastamento da escarpa a nor-nordeste e as respetivas medidas de proteção.»

Decreto Regulamentar Regional 18/2012/A 2012-07-10

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →