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Portaria n.º 102/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 102/2022 2022-02-23

Portaria n.º 102/2022

de 23 de fevereiro

Sumário: Oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

As despesas associadas aos equipamentos que visem a produção de energia renovável são elegíveis no âmbito da operação n.º 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», da mesma ação n.º 3.4. Tratando-se a sustentabilidade energética, com base em fontes de energia renovável, de uma prioridade transversal a toda a atividade de regadio, justifica-se que esta elegibilidade seja igualmente aplicada no âmbito da referida operação n.º 3.4.2, de modo a garantir uma maior eficiência energética no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte

Portaria 102/2022 2022-02-23

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 47/2020, de 21 de fevereiro, e 29/2022, de 10 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 102/2022 2022-02-23

Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho

O anexo I da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO I

[...]

[...]

Despesas elegíveis

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - Equipamentos que visem a produção de energia renovável.

Despesas não elegíveis

18 - (Anterior n.º 17.)

19 - (Anterior n.º 18.)

20 - (Anterior n.º 19.)»

Portaria 102/2022 2022-02-23

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de fevereiro de 2022.

115039873

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