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Portaria n.º 620/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 620/96 1996-10-31

Portaria n.º 620/96

de 31 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda carece de ser alterado, a fim de permitir a integração de um funcionário dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 286/95, de 30 de Outubro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar

Carreira médica hospitalar

Área funcional de psiquiatria

Assistente graduado/assistente - um lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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