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Despacho Normativo n.º 45/96

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Despacho Normativo 45/96 1996-10-31

Despacho Normativo n.º 45/96

O Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, aprovou o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário que frequentam os planos de estudo criados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

O n.º 4 do referido despacho normativo prevê que o Departamento do Ensino Secundário acompanhe a execução daquele regime de avaliação e realize os estudos conducentes ao seu aperfeiçoamento, propondo, se necessário, as alterações que se justifique introduzir.

Assim, sem prejuízo de oportuna revisão integral do regime de avaliação do ensino secundário, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, determino

1 - O n.º 42 do Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«42 - A classificação final das disciplinas referidas no número anterior é o resultado da média ponderada, arredondada às unidades, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida em exame final, de acordo com a seguinte fórmula

CFD = (7 CIF + 3 CE)/10

em que

CFD - classificação final da disciplina;

CIF - classificação interna final, que é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na avaliação interna referente aos anos em que a disciplina foi ministrada;

CE - classificação do exame final.»

Ministério da Educação, 9 de Outubro de 1996. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

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