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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2012/M

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2012/M 2012-07-17

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2012/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2010

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2010.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de junho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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