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Portaria n.º 100/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 100/2022 2022-02-22

Portaria n.º 100/2022

de 22 de fevereiro

Sumário: Fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar.

O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições do reconhecimento como cuidador informal, bem como das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, regulamentando o disposto na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal e incorpora as propostas do relatório final da Comissão de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação Intersectorial, após a conclusão dos projetos-piloto conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º daquela lei.

Na sequência da sua publicação importa, assim, fixar os montantes associados ao subsídio de apoio como importante instrumento de combate à pobreza dos cuidadores informais principais.

Nestes termos, através da presente portaria, é fixado o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar.

Assim

Nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 100/2022 2022-02-22

Objeto

A presente portaria fixa

a) O rendimento de referência para efeitos da verificação da condição de recursos do agregado familiar do cuidador informal principal;

b) O montante de referência do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal.

Portaria 100/2022 2022-02-22

Rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal

Nos termos da alínea a) do artigo anterior, para efeitos da verificação da condição de recursos, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Portaria 100/2022 2022-02-22

Montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1 IAS.

Portaria 100/2022 2022-02-22

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 14 de fevereiro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 18 de fevereiro de 2022.

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