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Decreto-Lei n.º 216-A/85

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 216-A/85 1985-06-28

Decreto-Lei n.º 216-A/85

de 28 de Junho

Considerando a conveniência de rever a concessão de benefícios fiscais às indústrias em geral;

Considerando a necessidade de introduzir desde já as respectivas alterações no diploma que criou a sobretaxa de importação;

No uso da autorização conferida pela alínea c) do artigo 30.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 216-A/85 1985-06-28

São eliminadas dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, as mercadorias constantes, respectivamente, dos anexos A e B do presente diploma.

Decreto-Lei 216-A/85 1985-06-28

As mercadorias indicadas no anexo C do presente diploma são retiradas do anexo II e incluídas no anexo I do referido Decreto-Lei n.º 110/79.

Decreto-Lei 216-A/85 1985-06-28

Ficam expressamente revogados os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

Decreto-Lei 216-A/85 1985-06-28

As isenções de direitos previstas em quaisquer diplomas só se aplicarão no caso em que os direitos que seriam devidos por cada bilhete de despacho, calculados pela pauta mínima, igualem ou excedam a importância de 150000$00.

Decreto-Lei 216-A/85 1985-06-28

Este diploma entra em vigor em 1 de Julho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Veiga Simão.

Promulgado em 21 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO A

Lista de mercadorias que, nos termos do artigo 1.º, são eliminadas do anexo I do Decreto-Lei n.º 110/79

(ver documento original)

ANEXO B

Lista de mercadorias que, nos termos do artigo 1.º, são eliminados do anexo II do Decreto-Lei n.º 110/79

(ver documento original)

ANEXO C

Lista de mercadorias que, nos termos do artigo 2.º, são retiradas do anexo II e incluídas no anexo I do Decreto-Lei n.º 110/79

(ver documento original)

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